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Reembolso

Orientações para pagamento do REEMBOLSO

Em cumprimento à Lei dos Planos de saúde nº 9656/98 o reembolso será devido nos casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS OU CONTRATUALIZADOS, DENTRO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA e atuação do plano.

O beneficiário deverá solicitar ao HOSPITAL, LAUDO CIRCUNSTANCIADO que comprove o estado de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA sobre a assistência efetuada, bem como apresentar RELATÓRIO MÉDICO e NOTA FISCAL datada do dia do evento ocorrido.

O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da documentação. Caso haja necessidade de informações complementares a Memorial concederá novo prazo de 30 dias para entrega dos documentos faltantes.

O valor do reembolso será calculado tendo como referência o valor da tabela pago à rede própria ou à rede contratada pela Operadora, conforme o produto adquirido pelo beneficiário.

A solicitação do reembolso deverá ser entregue pessoalmente em uma das lojas de atendimento seguida dos documentos mencionados.

O beneficiário terá o prazo de 1 (UM) ano para solicitar o reembolso.

O BENEFICIÁRIO deverá ter cumprido o período de carência de 24 horas de adesão ao plano contratado para fazer jus à solicitação de Reembolso a título de urgência e emergência.

REEMBOLSO pela Resolução Normativa nº 259/11

Este reembolso é destinado aos casos em que a operadora não obtiver a especialidade e ou exame/procedimento disponível ou inexistente em sua rede própria ou credenciada.

O beneficiário deverá entrar em contato com a operadora e solicitar providências para a marcação da consulta ou exame/procedimento ao mesmo tempo em que deve solicitar o protocolo deste atendimento.

A partir daí a operadora terá até 5 dias para providenciar o agendamento da solicitação dos serviços nos prazos estabelecidos pela ANS.

Somente após a ciência da operadora e com o recebimento do protocolo emitido pelo setor de atendimento é que o pagamento do reembolso está apto a ser creditado ao beneficiário.

Somente após a ciência da operadora e com o recebimento do protocolo emitido pelo setor de atendimento é que o pagamento do reembolso está apto a ser creditado ao beneficiário.

A falta do protocolo referente à solicitação do serviço procurado impedirá o pagamento do reembolso.

Uma vez confirmado pela operadora a inexistência do serviço solicitado, o beneficiário poderá agendar o atendimento em local escolhido por ele.

Para efetivação do pagamento o beneficiário deverá apresentar RELATÓRIO MÉDICO e NOTA FISCAL sobre o serviço realizado datado do dia do evento ocorrido.

O reembolso será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da documentação. Caso haja necessidade de informações complementares a Memorial concederá novo prazo de 30 dias para entrega dos documentos faltantes.

O valor do reembolso será calculado tendo como referência o valor da tabela pago à rede própria ou à rede contratada pela Operadora, conforme o produto adquirido pelo beneficiário.

A solicitação do reembolso deverá ser entregue pessoalmente em uma das lojas de atendimento seguida dos documentos mencionados.

O beneficiário terá o prazo de 1 (UM) ano para solicitar o reembolso.

A realização dos serviços solicitados implicará no cumprimento dos prazos de carência determinado pelo contrato do plano adquirido pelo beneficiário.