Venda de planos:  (21) 3910-4000  Administrativo:   0800-2829153  | (21) 3190-8333 | (21) 99598-6663








Informativos


NOTÍCIA IMPORTANTE SOBRE RN 309/ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, através da Resolução Normativa - RN n.º 309/2012, de 24/10/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de aniversário da empresa contratante.

Os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam agora com um percentual único de reajuste para o período de maio de 2022 a abril de 2023, o reajuste será de 0,00%, com aplicação no aniversário de cada contrato deste agrupamento.

Em cumprimento ao art. 8º da RN 309, informamos a seguir as empresas que fazem parte deste agrupamento:
Esta nova regra foi constituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

Anexo.