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Informativo
Reajuste por Grupo de Empresas
Os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam agora com um percentual único de reajuste para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o reajuste será de 9,63%, com aplicação no aniversário de cada contrato deste agrupamento.
Esta nova regra foi instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.