Reajuste por Grupo de Empresas

Informativo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, através da Resolução Normativa - RN n.º 309/2012, de 24/10/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de aniversário da empresa contratante.

Os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei nº 9.656/98, passam a contar com um percentual único de reajuste para o período de maio de 2026 a abril de 2027. O índice aplicado será de 7,27%, incidindo no aniversário de cada contrato pertencente a este agrupamento.

Em cumprimento ao art. 8º da RN 309, informamos a seguir as empresas que fazem parte deste agrupamento:
Esta regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 309.

Clique aqui para consultar o anexo.

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