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NOTÍCIA IMPORTANTE SOBRE RN 309/ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, através da Resolução Normativa - RN n.º 309/2012, de 24/10/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de aniversário da empresa contratante.
Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2021 a abril de 2022, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa – RN nº 309, de 24/10/2012, é de 8,14%.
Em cumprimento ao art. 8º da RN 309, informamos a seguir as empresas que fazem parte deste agrupamento:
Esta nova regra foi constituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.
Anexo.