Em cumprimento à Lei dos Planos de saúde nº 9656/98 o reembolso será devido nos casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS OU CONTRATUALIZADOS, DENTRO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA e atuação do plano.
Este reembolso é destinado aos casos em que a operadora não obtiver a especialidade e ou exame/procedimento disponível ou inexistente em sua rede própria ou credenciada.